
- Cláusula 4.6: Define a divisão de 50% das receitas de produtos licenciados (exceto camisas de jogo e treino) com a imagem do jogador.
- Autorização prévia: A comercialização dos produtos, com exceção das camisas de jogo e treino, requer a autorização prévia da empresa de Memphis.
- Prestação de contas: O Corinthians deve apresentar relatórios trimestrais de receitas, com pagamento à MD Image em até 10 dias após a aprovação das contas.
- Prospecção de negócios: O clube se comprometeu a buscar negócios para a exploração da imagem de Memphis fora da agremiação, ficando com 40% do lucro líquido que exceder 1.380.000 euros.
- Cláusula penal: Se o lucro líquido de Memphis em acordos com terceiros não atingir 920 mil euros, o Corinthians pagará a diferença.
- Valor fixo: O contrato estipula um valor fixo e líquido de R$ 28.353.579,40 para a empresa do jogador pela exploração da sua imagem.
A divisão de receitas demonstra uma estratégia de compartilhamento de lucros entre clube e atleta, com metas e obrigações claras para ambas as partes. A transparência financeira e a prestação de contas são aspectos importantes desse acordo.
UOL – Por contrato, Corinthians e Memphis dividem receitas com vendas de produtos
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