
A ação criminosa se enquadra como furto, mesmo que os produtos estejam espalhados na pista ou o veículo tenha sido abandonado. A pena varia de um a quatro anos de reclusão, podendo chegar a oito anos em casos de furto qualificado (saque em grupo).
Segundo o delegado André Feltes, da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas da PCPR, o ato configura furto pela subtração de um bem que não pertence ao indivíduo, causando prejuízo a terceiros. Todas as ocorrências são investigadas, utilizando denúncias, depoimentos e imagens de redes sociais como prova.
Um exemplo recente é o caso do saque de cinco toneladas de carne de um caminhão acidentado na região de Realeza, no Sudoeste do Paraná. A PCPR investiga, analisando imagens e placas de veículos presentes na cena do crime, para identificar os responsáveis.
Portanto, a PCPR alerta a população sobre a gravidade do crime e as consequências legais para aqueles que se envolverem nesse tipo de ação. A investigação policial é rigorosa e busca responsabilizar todos os envolvidos, mesmo em situações onde a ação criminosa ocorre em locais de difícil acesso.
Blog do Berimbau – Polícia Civil alerta que saquear cargas de caminhões acidentados é crime


